A venda de bebidas alcoólicas é proibida à menores de 18 anos.
“Campari Negroni Experience”
1. Esta é uma campanha de relacionamento a ser realizada por prazo determinado e de participação facultativa, denominada “Campari Negroni
Experience” (doravante denominada simplesmente “CAMPANHA”), sendo realizada pela CAMPARI DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 50.706.019/0001-26, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, cjs 61 e 62, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo,
CEP: 06454-000 (doravante denominada simplesmente “Campari” ou “Promotora”).
2. Períodos:
- Período de compras / consumo / upload de comprovantes: 02/09/24 a 29/09/24
- Período de moderação dos comprovantes: 02/09/24 a 15/10/24
- Período de resgate de benefícios / prêmios: 02/09/24 a 29/10/24
- Período de entrega dos benefícios / prêmios: 02/09/2024 a 30/11/2024
3. A determinação dos beneficiados na Campanha não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou concurso.
4. Participam da presente Campanha exclusivamente os produtos abaixo mencionados (doravante denominados simplesmente “Produtos
Participantes”). Qualquer outro produto que não esteja especificamente mencionado, não participa da Campanha.
Produtos Participantes:
EAN | NOME PRODUTO |
7896010006308 |
Campari 748 ml ou Kit Campari 748 ml com Copo ou Kit Coquetelaria Campari Bitter 748ml |
7891136051003 | Campari 900ml |
7896010006315 | Campari 998 ml ou Kit Campari 998 ml com Copo |
7896010006407 |
Campari 748 ml com Copo (E-Commerce) |
8000040011044 |
Negroni RTE 500 ml |
8000040010931 |
Negroni RTE 700 ml |
8000040010962 |
Cask Tales 1000 ml |
887341007055 | Cask Bourbon 1000ml |
887341007048 | Cask Rum 1000ml |
887341007031 |
Cask Tequila 1000ml |
897076002003 |
Bulldog 750ml |
7791200200552 | Cinzano Rosso 1000ml |
8000020175803 |
Cinzano 1757 1000ml |
Nota: Quando adquiridos em estabelecimentos físicos classificados como “Bares e Restaurantes”, serão válidas somente as compras realizadas nos estabelecimentos físicos listados no Anexo I (Bares e Restaurantes Participantes).
5. A Campanha tem participação voluntária, sendo destinada a qualquer pessoa física interessada, maior de 18 (dezoito) anos completos na
data de sua participação, residente e domiciliado no Brasil, desde que cumpridas todas as regras da Campanha (doravante denominados
simplesmente “Participantes”).
6. Para participar nesta Campanha, os interessados deverão primeiramente realizar seu cadastro no site negroniexperience2024.com.br
preenchendo todos os campos ali solicitados, como:
a. Nome completo b.CPF
c. Data de nascimento
d. E-mail
e. Gênero
f. Telefone celular
g. Cidade
h. Estado
i. Senha
j. Opt-in para o recebimento de mensagens promocionais futuras da empresa (LGPD)
k. Aceite do regulamento
l. Aceite em Política de Privacidade
7. Após o preenchimento das informações solicitadas, será enviado ao interessado um e-mail de confirmação para validação e ativação do
cadastro, passo necessário para concluir o cadastramento com sucesso. Antes da ativação do cadastro, não será possível realizar qualquer
tipo de participação e acúmulo de pontos.
8. Uma vez realizado o cadastro pessoal com sucesso, o Participante poderá cadastrar comprovantes de compra dos Produtos Participantes e
acumular pontos na Campanha, os quais, uma vez atingidas as quantidades necessárias, poderão ser utilizados para resgate de prêmios de
acordo com as regras aqui estabelecidas.
9. Os interessados que adquiriram os Produtos Participantes nos Bares e Restaurantes físicos participantes e/ou em qualquer supermercado e/
ou e-commerce, deverão guardar seu comprovante fiscal de compra para cadastrá-lo na Campanha.
10. Os interessados que adquirirem os Produtos Participantes em eventos da própria Promotora, receberão um voucher com código único para
ser cadastrado na Campanha.
11. No cadastramento de comprovantes fiscais de compra, o interessado deverá realizar o upload de uma imagem completa do comprovante no
formato JPG, JPEG ou PDF e tamanho máximo de 10MB, bem como informar a chave de acesso Sefaz, CNPJ, número do cupom fiscal e a
data da compra.
12. O cadastramento de comprovante fiscal passará por um período de validação de até 30 dias após cadastro na plataforma e somente após
tal validação, a pontuação correspondente será atribuída.
13. No cadastramento de voucher recebido em evento da própria Promotora, bastará cadastrar o código do voucher e a data do evento.
14. Finalizado e aprovado o cadastramento da compra, a pontuação será atribuída como segue:
EAN | NOME DO PRODUTO | PONTOS |
7896010006308 |
Campari 748 ml ou Kit Campari 748 ml com Copo ou Kit Coquetelaria Campari Bitter 748ml (Supermercado / E-commerce) – Produto Mandatório |
100 |
7891136051003 |
Campari 900ml (Supermercado / E-commerce) – Produto Mandatório |
100 |
7896010006315 |
Campari 998 ml ou Kit Campari 998 ml com Copo (Supermercado) – Produto Mandatório |
100 |
7896010006407 |
Campari 748 ml com Copo ( E-Commerce) – Produto Mandatório |
125 |
8000040011044 |
Negroni RTE 500 ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório |
100 |
8000040010931 | Negroni RTE 700 ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório | 100 |
8000040010962 | Cask Tales 1000 ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório | 200 |
887341007055 | Cask Bourbon 1000ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório | 200 |
887341007048 | Cask Rum 1000ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório | 200 |
887341007031 |
Cask Tequila 1000ml (Supermercados e E-commerce) – Produto Mandatório |
200 |
897076002003 | Bulldog 750ml (Supermercados e E-commerce) | 50 |
7791200200552 | Cinzano Rosso 1000ml (Supermercados e E-commerce) | 25 |
8000020175803 | Cinzano 1757 1000ml (Supermercados e E-commerce) | 50 |
1 | Drink NEGRONI ou NEGRONE (Bares e Restaurantes) | 100 |
Importante: Para que um comprovante fiscal seja aprovado, é necessário que contenha, pelo menos 01 (um) produto indicado como “mandatório” na tabela acima.
15. As participações serão limitadas às seguintes quantidades máxima por Participante:
CANAL | REGRA |
Bares e Restaurantes |
3 drinks por cupom fiscal |
Supermercados | 5 unidades por produtos por cupom fiscal |
E-commerce | 5 unidades por produtos por cupom fiscal |
Eventos | 3 vouchers por dia |
16. Além da pontuação acima descrita, os interessados poderão acumular pontuação extra nas seguintes situações:
CANAL | REGRA | PONTUAÇÃO |
Bares e Restaurantes | 3 ou mais cupons cadastrados com 3 CNPJ diferentes. |
Quando o consumidor cadastrar 3 cupons com CNPJ diferentes, ou seja, for no terceiro estabelecimento durante a campanha, ele ganhará mais 300 pontos após a aprovação das 3 participações. Irá acontecer apenas uma única vez |
Supermercados |
Num mesmo cupom fiscal, contendo um produto mandatório (ex.: Campari ou pack Campari + copo) |
Caso haja mais produtos além do mínimo necessário |
E-commerce |
(Campari ou pack Campari copo) |
Caso haja mais produtos além do mínimo necessário |
E-commerce | Se a NF for referente a um CNPJ específico do Mercado Livre, haverá acréscimo de 10% a mais de pontos sobre a pontuação do cupom fiscal |
Se a NF for referente a um CNPJ específico, pontos) e 1 Cinzano Rosso (25 pontos), totalizando 175 pontos. Por ser do Mercado Livre será depositado mais 18 pontos (17,5 de direito será arredondado para cima), totalizando 193 pontos. |
Membro TCB (The Campari Blockchain) | Membros da comunidade do TCB contarão com ganho de 30% sobre os valores do cupom fiscal e dobra de acelerador - não inclui pontos extras do Mercado Livre |
Por exemplo: |
a) Dobra um Campari (100), um Bulldog (50) e o Cinzano 1757 (50) - sempre o de maior valor que estiver no cupom fiscal.
b) Caso haja 2 produtos de cada categoria mínima, irá dobrar 2 vezes.
a) Dobra um Campari (100), um Bulldog (50) e o 1757 (50) - sempre o de maior valor que estiver no cupom fiscal.
b) Caso haja 2 produtos de cada categoria mínima, irá dobrar 2 vezes
a) Caso o cupom fiscal contenha: 1 Campari (100 pontos), 1 Bulldog (50
17. Os Participantes cadastrados na Campanha e que já estejam cadastrados, ou que venham a se cadastrar, no programa The Campari
Blockchain (“TCB”) receberão o incremento na pontuação acima mencionada. Tal benefício será aplicado somente a partir do momento em
que o e-mail do Participante seja identificado na plataforma The Campari Blockchain. Esta identificação ocorrerá automaticamente, desde
que o e-mail utilizado na plataforma Campari Negroni Experience 2024 seja o mesmo utilizado na plataforma TCB.
18. Para usuários que já estão cadastrados e acumulando pontos na plataforma Campari Negroni Experience 2024, e que por ventura venham
a se cadastrar posteriormente na plataforma The Campari Blockchain, o benefício de pontuação extra não será retroativo. Sendo assim,
apenas novos cadastros de cupons fiscais após a identificação no TCB irão contabilizar a pontuação adicional.
19. O benefício dos 30% para membros da plataforma The Campari Blockchain será aplicado em todos os canais participantes, com exceção do
acelerador exclusivo de compras no Mercado Livre que não será cumulativo com os 30% do benefício para membros.
20. Para fazer parte do programa The Campari Blockchain e cadastrar-se na plataforma, acesse thecampariblockchain.io e siga os passos
descritos para resgatar o seu primeiro colecionável digital (NFT).
21. Para novos cadastros realizados na The Campari Blockchain, poderá ocorrer uma demora de até 15 minutos para que o cruzamento e
reconhecimento dos e-mails aconteça de fato.
22. Adicionalmente, os Participantes poderão receber acúmulo extra de pontos através do upload de print posts de fotos contendo os produtos
participantes realizados nas redes sociais durante o período da Campanha. A foto da print postada no feed ou stories precisa identificar a
rede social, o drink Negroni (ou Negrone), mostrar a data dentro do período de participação e marcada com a menção
@CAMPARIDOBRASIL, bem como com as hashtags #CampariNegroniExperience e #CampariNegroni. Serão considerados 25 (vinte e
cinco) pontos para cada foto qualificada, limitado a 4 (quatro) uploads no período. Somente serão consideradas as fotos inéditas, ou seja,
não repetidas e/ou similares.
23. O acesso à Internet é necessário para a realização do cadastro na Campanha. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão,
aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede
e/ou do site.
24. Tendo e m vista a s características d o ambiente d a Internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem
realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos
usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não
possam exercer qualquer controle.
25. Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou
corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou manual relacionada à Campanha.
26. Após o término do prazo máximo para utilização da pontuação obtida na Campanha (29/10/24), toda pontuação não utilizada perderá sua
validade e não poderá ser utilizado futuramente.
27. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados,
que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra
os objetivos desta Campanha, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do Participante e de eventuais pontos atrelados à sua
participação.
28. Resgate de Prêmios: Os Participantes poderão acompanhar no site as quantidades de pontos necessárias para o resgate de cada item
disponibilizado. Ao escolher um item e optar pela opção “TROCAR”, o Participante deverá preencher o cadastro de entrega com os dados ali
solicitados, em especial endereço completo.
29. A Promotora não será responsável por entregas recebidas por terceiros, como, por exemplo, portarias, recepções, familiares, entre outras.
30. A disponibilidade de itens, bem como tipos e modelos, poderá variar no decorrer da Campanha. A Promotora poderá, a seu exclusivo
critério, realizar a troca de tipos, modelos e de fornecedores de itens disponibilizados. .
31. CESSÃO DE DIREITOS
31.1 Os autores das fotos enviadas expressam a sua voluntária e gratuita participação e concordam em autorizar, sem qualquer ônus para a
Campari em razão da ação, o uso de sua imagem e de seus nomes no hotsite negroniexperience2024.com.br e na rede social da marca
Campari sem nenhum ônus para a Promotora e em caráter definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano, contados do término da Campanha, não
significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento, bem como atestam ter obtido todas as
autorizações porventura necessárias, relativas aos demais participantes as fotos enviadas.
31.2 Ficam os Participantes, cientes que cedem, gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável, de forma total e definitiva, à Campari, os
direitos autorais e patrimoniais que possuem sobre as fotos elaboradas e encaminhadas, para qualquer tipo de utilização, publicação,
reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação da Campanha.
31.3 Os Participantes assumem, com a participação nesta Campanha, sua plena e exclusiva responsabilidade, para com o conteúdo das fotos
enviadas, com relação à sua titularidade, originalidade e por sua imagem e de terceiros que participarem das fotos, sem limitação, e
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à
propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
31.4 Havendo alegação de autoria por parte de terceiros com relação às fotos encaminhadas pelos participantes desta Campanha, a
participação deste usuário será temporariamente suspensa, para que se apure o fato, sendo o participante comunicado a respeito do
ocorrido e, se comprovado, não fará jus ao acúmulo de pontos, objeto desta Campanha.
32. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela Campari e, persistindo, deverão ser
submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
33. A Campari se reserva o direito de alterar as condições deste Regulamento, informando os Participantes da Campanha através do site de
participação e sempre buscando assegurar sua legalidade.
34. Ficam cientes, desde já, os Participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem
prejuízo do direito de regresso pela Campari, no que for cabível. Elege-se, desde já, o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para
dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.
35. Toda e qualquer dúvida a respeito desta Campanha poderá ser encaminhada para o e-mail sac@negroniexperience2024.com.br ou pelo
telefone 0800 591 0107, exclusivamente durante o período de participação.
36. Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na Campanha deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora
durante o período de participação. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à
participação na Campanha.
37. A Participação nesta Campanha caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, disponibilizado
no site negroniexperience2024.com.br.
38. A Implementação do Combo com NFT do Boné: A distribuição do combo, incluindo o NFT do boné, terá início exclusivamente a partir do dia
9 do mês corrente. Qualquer aquisição ou concessão anterior a essa data não incluirá o referido NFT.
BEBA COM MODERAÇÃO.
A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18. ANOS.